TRF2 - 5103027-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103027-02.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: JULLYANE MATTOS DA PAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA do fies. lei nº 14.375/2022. pleito de aplicação analógica das normas relativas aos financiados inadimplentes. ausência de violação ao princípio da isonomia. não cabe ao poder judiciário atuar como legislador positivo alterando critérios de renegociação aos adimplentes.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E não provido.
SENTENÇA de improcedência MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 00:00
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103027-02.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões. Após, os autos deverão ser remetidos às Turmas Recursais . (Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.) -
13/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103027-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULLYANE MATTOS DA PAZADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Em caso de recurso, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões e, após, remetam-se à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 23:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50047051020254025101/RJ
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25/02/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50047051020254025101/RJ
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:27
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50047051020254025101/RJ
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24/01/2025 09:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50047051020254025101
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13/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 12:07
Juntada de Petição
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22/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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14/12/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 02:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 05:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/12/2024 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 21:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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