TRF2 - 5005366-63.2024.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005366-63.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: ARTHUR PEREIRA ENIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
02/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-32
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005366-63.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ARTHUR PEREIRA ENIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:09
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:02
Determinada a intimação
-
30/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/07/2025 17:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJNIG05
-
30/07/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005366-63.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: ARTHUR PEREIRA ENIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)INTERESSADO: SANDRA PEREIRA DA SILVA (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental em face de decisão desta Turma Recursal.
Ocorre porém, que, em regra, tal recurso tem por escopo submeter ao crivo do colegiado questão decidida monocraticamente, não havendo previsão legal de cabimento em face de decisões de Turma Recursal, eis que tomadas pelo colegiado.
Nessa esteira, ausente requisito intrínseco de admissibilidade: o cabimento, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Intime-se. após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juizado de origem. 06/2025 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ) -
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:19
Não conhecido o recurso
-
23/06/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/06/2025 17:47
Conclusos para decisão com Agravo
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
03/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e provido em parte
-
16/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/03/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
18/02/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/02/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/02/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2025 21:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 21:08
Despacho
-
05/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/01/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/12/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/11/2024 21:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/10/2024 10:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:04
Determinada a citação
-
30/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR PEREIRA ENIS <br/> Data: 25/11/2024 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, n° 113, sala 207, Galeria Alvarenga, Centro de Duque de Caxias - RJ. ---- Refe
-
27/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 19:38
Determinada a intimação
-
16/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 16:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANDRA PEREIRA DA SILVA - NORMAL
-
09/09/2024 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 18:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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