TRF2 - 5001729-92.2019.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJMAC01
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03/09/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001729-92.2019.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: NEUZA MARIA CASTILHO DE ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964) JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE RÉ.
JULGAMENTO COLEGIADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
GACEN - PARIDADE ATIVOS E INATIVOS INATIVOS - TEMA 235 TNU - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REVER O ACÓRDÃO DA 8ª TR, A FIM DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, MANTENDO A SENTENÇA PROCEDENTE AO PEDIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para manter a sentença procedente, nos moldes da fundamentação.
Sem custas, Condeno a ré em honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 12:18
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G01
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001729-92.2019.4.02.5116/RJ RECORRIDO: NEUZA MARIA CASTILHO DE ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que não se reconheceu a extensão do pagamento da GACEN aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Decisão interlocutória
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01/07/2025 10:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/07/2025 10:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 06:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/11/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2020 11:08
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/10/2020 02:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/08/2020 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2020 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2020 13:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2020 12:29
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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01/07/2020 03:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2020 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2020 03:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/05/2020 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2020 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2020 16:27
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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26/05/2020 15:45
Julgamento do Incidente - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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26/05/2020 15:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/05/2020 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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19/05/2020 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/05/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2020 17:00
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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05/05/2020 16:52
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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05/05/2020 13:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2020 21:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/04/2020 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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09/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2020 04:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2020 04:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2020 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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23/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2020 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2020 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2020 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2020 14:01
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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12/08/2019 18:18
Autos com Juiz para Sentença
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11/07/2019 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/06/2019 16:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2019 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2019 16:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/06/2019 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/05/2019 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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