TRF2 - 5006618-73.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006618-73.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: JOSENIR GUNDES DOS REISADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 20:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 19:45
Determinada a citação
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14/07/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006618-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSENIR GUNDES DOS REISADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência datado e atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, uma vez que o documento juntado em evento 1, END7, não se presta para esse fim. - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (incluir as páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
01/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:07
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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