TRF2 - 5010606-39.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010606-39.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ANGELA CAVALCANTE SILVA DE SENA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ072429) ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. concessão de AUXILIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA. sentença que JULGa parcialmente procedente o pedido. recurso da parte autora apenas quanto ao dano moral.
PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PAB/PBF. inexistência de dano moral. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do art. 98 CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010606-39.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANGELA CAVALCANTE SILVA DE SENAADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ072429)SENTENÇACONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO -
30/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:27
Determinada a intimação
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06/02/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 19:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/11/2024 12:23:43)
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22/11/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2024 08:52
Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 11:26
Determinada a intimação
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08/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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