TRF2 - 5054978-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054978-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA MARIA DE SOUZA MIRANDAADVOGADO(A): JOAO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS (OAB RJ143105) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes da Carta enviada.
Após o processo será suspenso (Evento 41).
Rio de Janeiro, 03/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
05/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:38
Juntado(a)
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054978-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA MARIA DE SOUZA MIRANDAADVOGADO(A): JOAO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS (OAB RJ143105) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
07/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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07/08/2025 05:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:55
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:39
Juntado(a)
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054978-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA MARIA DE SOUZA MIRANDAADVOGADO(A): JOAO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS (OAB RJ143105) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Prazo: 10 dias. Rio de Janeiro, 13/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:58
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:34
Juntado(a)
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13/06/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Juntado(a) - 13/06/2025 16:28:28)
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13/06/2025 13:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/06/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de certidão - 13/06/2025 13:03:08)
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13/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:07
Despacho
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10/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:21
Determinada a citação
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04/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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