TRF2 - 5029377-28.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:09
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019885-17.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 23
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029377-28.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): LUCAS CUNHA MENDONÇA (OAB ES018183)ADVOGADO(A): MARCELO OTÁVIO DE A.
BENEVIDES MENDONÇA (OAB ES016947)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO (OAB ES019116)ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS NASCIMENTO ROSETTI (OAB ES033575) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração na capa do processo. Intime-se o Executado PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, para pagar o montante da execução no valor de R$ 706.474,37, atualizado para 05/2025 constante no evento 34, DOC1, por intermédio de DARF, com código de recolhimento 2864 (honorários).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, desde já, em caso de não pagamento, a pena de multa de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado também fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, tal como previsto no art. 523, § 1º, bem como determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da(o) executada(o), tantos quantos bastem à satisfação do crédito exequendo (CPC, art. 523, § 3º).
Fica ciente a(o) executada(o) de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário sem qualquer manifestação, inicia-se desde já, independente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do CPC.
Não havendo notícia do pagamento da verba honorária, vista à parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias), indique especificamente, quais bens devem ser penhorados, atentando-se para o fato de que é seu o ônus de localizar bens do devedor a fim de satisfazer a sua pretensão e indica-los ao Juízo.
Não havendo notícia de bens, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Expirado o prazo, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do §2º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo prescricional do débito, desarquivem-se os autos e intime-se o exequente, nos termos do §5º daquele mesmo artigo. -
17/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2025 22:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 10:17
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 28/02/2025 12:18:10)
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/10/2024 17:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019885-17.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 9
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18/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:57
Despacho
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09/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:19
Despacho
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10/09/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019885-17.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 23
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03/09/2024 20:42
Distribuído por dependência - Número: 50198851720214025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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