TRF2 - 5002440-87.2025.4.02.5116
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002440-87.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JEAN VALADAO MACHADOADVOGADO(A): VANESSA ALVES BATISTA DOS REIS (OAB RJ247608) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Recebo a manifestação da parte autora (evento 11) como emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:08
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 16:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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20/06/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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