TRF2 - 5001750-64.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:47
Determinada a intimação
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29/08/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001750-64.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ADINEA MOURA VICENTEADVOGADO(A): WESLLEY TUAO VICENTE (OAB RJ249181) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:34
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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12/07/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNFR01F para RJRIOEF08S)
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001750-64.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ADINEA MOURA VICENTEADVOGADO(A): WESLLEY TUAO VICENTE (OAB RJ249181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADINEA MOURA VICENTE, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a repetição de indébito tributário referente às contribuições previdenciárias supostamente recolhidas de forma indevida, com pedido de exibição de informações contributivas.
Decido.
Considerando o objeto e matéria destes autos, este Juízo não é competente para o julgamento desta ação, conforme disposto no art. 15 da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Ante o exposto, remetam-se os autos para redistribuição a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Proceda a secretaria aos expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
25/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:42
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:35
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR01F)
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18/06/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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