TRF2 - 5096267-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 12:27
Despacho
-
09/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096267-37.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCELO LEAL MEDEIROS MOREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
21/08/2025 16:56
Despacho
-
21/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
21/08/2025 16:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13S)
-
21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 14:15
Homologada a Transação
-
19/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096267-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO LEAL MEDEIROS MOREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a existência de interesse de incapaz, intime-se o MPF, em 5 (cinco) dias, para ciência e/ou manifestação sobre o acordo nos autos.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para homologação. -
05/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:32
Determinada a intimação
-
04/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 20:17:28)
-
22/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096267-37.2024.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: MARCELO LEAL MEDEIROS MOREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096267-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO LEAL MEDEIROS MOREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
18/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:01
Despacho
-
18/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 16:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2025 10:53
Intimado em Secretaria
-
16/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/04/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/04/2025 23:32
Juntada de Petição
-
04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
20/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO LEAL MEDEIROS MOREIRA <br/> Data: 16/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL
-
18/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
-
18/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:15
Determinada a intimação
-
10/03/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
-
29/01/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 02:14
Determinada a intimação
-
25/11/2024 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/11/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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