TRF2 - 5060508-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060508-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENDRICA GORET DE MOURAADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
12/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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01/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060508-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENDRICA GORET DE MOURAADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:27
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 16:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:47
Determinada a citação
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23/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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