TRF2 - 5051079-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:44
Baixa Definitiva
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15/08/2025 09:43
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051079-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DOS SANTOS BENTOADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 09:19
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051079-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DOS SANTOS BENTOADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 15, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:10
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
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01/07/2025 09:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 17:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 17:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DOS SANTOS BENTO <br/> Data: 01/07/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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25/05/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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25/05/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 11:57
Juntado(a)
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25/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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