TRF2 - 5065407-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065407-53.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO ZOZIMO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da sociedade unipessoal de advogado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 1, CONHON6 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 64, PLAN2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 20% sobre o valor devido à título de honorários contratuais.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
01/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:18
Decisão interlocutória
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31/07/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065407-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO ZOZIMO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o teor do acórdão proferido pela Turma Recursal, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC.
Ciente de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
II - Apresentados os cálculos pela parte autora, promova-se a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença (JEF) e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
V - Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que após o depósito do(s) valor(es), caberá ao(s) mesmo(s) diligenciar(em) junto ao banco depositário para saque ou transferência do(s) montante(s), não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
13/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:11
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/06/2025 17:51
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF01
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27/05/2025 14:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 12:30
Negado seguimento a Recurso
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26/03/2025 18:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/03/2025 18:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 12:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/01/2025 18:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/01/2025 17:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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27/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 13:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/12/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/12/2024 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 15:00</b><br>Sequencial: 37
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11/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/12/2024 07:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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29/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:58
Determinada a citação
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28/08/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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