TRF2 - 5006604-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 22:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2025 01:46
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006604-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SEVERINA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (inclui páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
02/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:06
Determinada a intimação
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30/06/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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