TRF2 - 5004048-05.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:11
Expedição de Carta pelo Correio
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004048-05.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JACIENE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JACIENE JESUS DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de pensão por morte.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 30/10/2025, às 14h20min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Em havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
V) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Na mesma oportunidade, o INSS deverá informar sobre a existência ou não de Pensão por Morte instituída pelo(a) falecido(a) segurado(a) e, em caso positivo, listar nome e endereço de cada um dos beneficiários para eventual inclusão no polo passivo desta demanda, em razão de litisconsórcio necessário.
Cite(m)-se o(s) seguinte(s) litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), já informado(s) pela parte autora: (1) ERICK DOS SANTOS DE PINUS Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 2233, Bairro Interlagos, Linhares/ES, CEP: 29903-051.
Em sendo a parte autora genitora do(s) apontado(s) litisconsorte(s), há coflito de interesses.
Por isso, caso este(s) seja(m) menor(es), a Defensoria Pública da União deverá ser intimada para que atue como curadora, na forma do inciso I do art. 72 do CPC.
Tratando-se maior(es), a representação legal deverá ser feita por advogado diverso daquele que representa a parte autora.
VI) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VII) Intimem-se. ADVERTÊNCIA Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
26/08/2025 16:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/10/2025 14:20
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26/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004048-05.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JACIENE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871) DESPACHO/DECISÃO No Evento 7, a parte autora informou que seu filho com o de cujus recebe o benefício da pensão por morte, requerendo sua inclusão no polo passivo. Nesse sentido, reintime-se a parte autora para fornecer o endereço completo do beneficiário informado, Sr. Erick dos Santos de Pinus.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:16
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:59
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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03/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 13:39
Determinada a intimação
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23/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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