TRF2 - 5002841-80.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:10
Despacho
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15/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002841-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIONAI TEIXEIRA LEAOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 12. indefiro. O caso em comento não se insere em nenhuma das hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC que justifiquem a excepcionalidade do regime de sigilo.
Além disso, não se trata de "dados sensíveis", nos termos previstos no inciso II do art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Nesse contexto, vale ressaltar que o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 189, caput, do CPC preveem o dever de publicidade dos atos do poder judiciário, garantia fundamental relacionada ao controle da atividade jurisdicional e à legitimidade democrática das decisões judiciais, sendo certo que seu afastamento somente deve se dar em situações excepcionalíssimas. É importante destacar que o acolhimento do entendimento do autor, com a decretação de sigilo pelos motivos suscitados, poderia por equiparação levar à decretação de sigilo em quase todos os processos que tramitam nessa Vara, o que se mostra manifestamente irrazoável, violando de forma sistêmica o princípio da publicidade.
Intimem-se. Sem prejuízo, intime-se a CEAB para juntar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício nº 181615539-7, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada do P.A, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:47
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 17/07/2025 13:34:43)
-
17/07/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 17/07/2025 13:29:36)
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002841-80.2025.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: ELIONAI TEIXEIRA LEAOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 24/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 9 - 10/04/2025 - Determinada a citação -
25/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:00
Determinada a citação
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10/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 09:00
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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