TRF2 - 5041731-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:08
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 00:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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06/07/2025 22:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5025317-66.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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30/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5041731-42.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE RIVOLIADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra o CONDOMÍNIO PARQUE RIVOLI objetivando que sejam julgados procedentes os presentes Embargos à Execução e consequentemente improcedente a ação principal. A embargante juntou comprovante de depósito judicial (evento 1 - comp4).
Despacho que intimou a embargante para emendar a inicial (evento 3).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF emendou a inicial juntando cópias (evento 6). É o necessário. Decido.
II. De acordo com o art. 919, § 1º, do CPC, "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes." Considerando que a Embargante juntou aos autos comprovante de depósito do valor da execução (evento 1 - comp4), cumpre suspender a execução.
III. Ante o exposto: 1) RECEBO a petição do evento 6 como emenda à inicial.
ANOTE a Secretaria. 2) DEFIRO a suspensão da execução. 2.1) TRASLADE-SE cópia da presente decisão para a Execução de Título Extrajudicial nº 5025317-66.2025.4.02.5101. 3) INTIME-SE a embargada, para impugnar os embargos, bem como especificar provas justificadamente.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC) (em dobro). 4) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias. 4.1) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas. Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 5) Em havendo pedido de produção de provas, VENHAM-ME CONCLUSOS para saneamento. 6) Em não havendo, VENHAM-ME para sentença. -
18/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:04
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 12:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:48
Decisão interlocutória
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09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:18
Distribuído por dependência - Número: 50253176620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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