TRF2 - 5000500-95.2022.4.02.5115
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
15/09/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000500-95.2022.4.02.5115/RJ EXECUTADO: GEOVANE DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LIGIA AUGUSTA SOARES GALHA DA SILVA (OAB MG138490) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal firmou ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL com GEOVANE DA SILVA PEREIRA, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo foi homologado perante a 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ, nos autos da Ação Penal nº 5002275-53.2019.4.02.5115/RJ (Evento 2), com as seguintes condições: a) Apresentação prévia das certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal de seu domicílio; b) Confessar formal e detalhadamente a prática do delito; c) Comparecimento bimestral, durante 20 (vinte) meses, perante o Juízo da Execução, para justificar suas atividades e informar seu endereço; d) Recolher, a título de prestação pecuniária, o valor total de R$ 4.000,00, que poderá ser parcelado a seu critério, em até 20 (vinte) vezes de R$ 200,00, em favor de instituição cadastrada no Juízo de Execução, devendo os comprovantes serem apresentados a esse referido Juízo quando dos comparecimentos bimestrais; e) Iniciar o pagamento em até 30 dias após a audiência de homologação do acordo.
No Evento 19, foi determinado o início do cumprimento do acordo homologado.
Autos redistribuídos a esta 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em 03/05/2024, em virtude da alteração da competência territorial estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00014, de 13 de março de 2024 (evento 84).
A intimação para cumprimento do acordo foi deprecada ao Juízo da Comarca de Ibatiba/ES, local da residência do acordante (Rua Principal, sem número - segunda casa na entrada do bairro, sítio Criciúma, bairro Criciúma, Ibatiba/ES; tel.: (28) 99956-3286) – Evento 85.
Os depósitos da Prestação Pecuniária foram realizados em favor da instituição Creche Lar Vovô Miguel de Teresópolis (Eventos 24, 26, 35, 45, 57, 65 e 71).
Planilha e Certidão nos Eventos 96/97, elaboradas pela Secretaria deste Juízo, atestando o cumprimento das condições.
O Ministério Público Federal, no Evento 101, requereu a extinção da punibilidade do acordante, em virtude do cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Relatei.
DECIDO.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Verifico que não constam nos autos as certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal do domicílio do acordante (cláusula ‘a’ do acordo).
Assim, INTIME-SE o acordante GEOVANE DA SILVA PEREIRA para apresentar as certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal do seu local de residência.
Para tanto, expeça-se CARTA PRECATÓRIA.
Cumprida a diligência, com o retorno da Carta Precatória, remetam-se os autos ao MPF para manifestação conclusiva.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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21/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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20/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:17
Juntado(a)
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:19
Despacho
-
18/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 15:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/05/2024 16:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR06S para RJRIOCR09F)
-
03/05/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CRIMINAL PARA: EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
02/05/2024 20:14
Despacho
-
30/04/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 18:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 12:51
Juntada de Petição
-
24/04/2024 15:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJTER01F para RJRIOCR06S)
-
24/04/2024 14:09
Expedição de Termo de Comparecimento
-
03/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 16:37
Juntado(a)
-
30/10/2023 17:43
Expedição de Termo de Comparecimento
-
30/10/2023 16:43
Juntada de Petição
-
10/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/10/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:09
Juntada de Petição
-
04/07/2023 18:00
Expedição de Termo de Comparecimento
-
20/06/2023 11:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2023 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
12/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 12:12
Despacho
-
06/06/2023 11:33
Juntada de Petição
-
02/06/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/04/2023 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 13:16
Determinada a intimação
-
13/04/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:08
Juntada de Petição
-
12/12/2022 12:22
Expedição de Termo de Comparecimento
-
30/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/11/2022 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/11/2022 16:38
Determinada a intimação
-
16/11/2022 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2022 18:03
Juntada de Petição
-
08/11/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/10/2022 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/10/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:09
Determinada a intimação
-
24/10/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:52
Juntada de Petição
-
19/08/2022 16:48
Juntada de Petição
-
22/07/2022 13:01
Juntada de Petição
-
18/07/2022 12:05
Juntada de Petição
-
28/06/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2022 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 16:24
Despacho
-
07/06/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2022 16:49
Juntada de Petição
-
12/05/2022 16:37
Juntada de Petição
-
07/04/2022 14:04
Juntada de Petição
-
06/04/2022 17:08
Expedição de ofício
-
05/04/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2022 16:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/03/2022 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/03/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:46
Determinada a intimação
-
15/03/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2022 14:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PETIÇÃO CRIMINAL
-
14/03/2022 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002275-53.2019.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 84
-
14/03/2022 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002275-53.2019.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 51, 60, 65, 79
-
02/03/2022 15:14
Distribuído por dependência - Número: 50022755320194025115/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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