TRF2 - 5017083-41.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017083-41.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: DILSON VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RIBEIRO (OAB MG082531) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: indefiro.
A requisição de pagamento deste feito já está depositada, sem bloqueio, e seu saque prescinde de alvará. As providências a cargo deste Juízo esgotaram-se com a cientificação das partes acerca do efetivo depósito realizado (art. 50 da Resolução CJF 822/23).
Com efeito, nos termos do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o depósito é realizado em nome da parte autora/beneficiário da requisição, em conta individualizada, tratando-se, pois, de conta particular do beneficiário, não estando mais vinculada ao Juízo requisitante. A respeito do saque da requisição, assim dispõe a referida Resolução: TÍTULO III DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
O efetivo levantamento dos valores depositados é providência exclusivamente a cargo dos próprios beneficiários das requisições. Se o representante legal do beneficiário almeja realizar o saque, com base na procuração, deve apresentá-la perante a instituição bancária, mediante o comparecimento presencial, munido de seus documentos pessoais de identificação e dos documentos que comprovem os poderes de representação do titular do depósito.
Intime-se a parte autora.
Após, nada mais havendo, arquive-se. -
17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:03
Despacho
-
16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017083-41.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: DILSON VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RIBEIRO (OAB MG082531)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
30/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 04:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5133478-55.2025.4.02.9666/TRF (DILSON VIEIRA)
-
31/05/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-89 processada no TRF2 com o no. 51334785520254029666/TRF (DILSON VIEIRA)
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-89
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
25/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2025 14:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-89
-
16/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/02/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 21:51
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 15:49
Juntado(a)
-
30/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:39
Juntado(a)
-
18/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
18/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2024 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2024 17:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/06/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:48
Indeferido o pedido
-
05/06/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002935-31.2025.4.02.5117
Andrea da Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacson Belarmino Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 16:58
Processo nº 5060174-41.2025.4.02.5101
Cecilia Aparecida Quirino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103582-19.2024.4.02.5101
Monique Dias Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001549-11.2025.4.02.5005
Ailson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ranilla Boone
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 15:30
Processo nº 5008825-42.2024.4.02.5001
Maria da Penha Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00