TRF2 - 5060549-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANIELE VALERIA DE SOUZA <br/> Data: 28/10/2025 às 15:45. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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08/07/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 23:07
Determinada a intimação
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060549-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANIELE VALERIA DE SOUZAADVOGADO(A): KARINA SIMOES ITAJAHY DE MORAES (OAB RJ214216) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (espécie 87), desde a DER (19/02/2025), o qual foi indeferido administrativamente (NB 719.571.125-1), pelo motivo "não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS".
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
Conforme disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022), o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022) Assim, esclareça a parte autora em qual especialidade deseja ser periciada, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG.
Intime-se a parte autora para que apresente contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, voltem conclusos. -
02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:10
Determinada a intimação
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19/06/2025 23:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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