TRF2 - 5002350-79.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-79.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLAUDIA CRISTINA BARROS DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50. Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-79.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAAUTOR: CLAUDIA CRISTINA BARROS DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 11/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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11/09/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 19:18
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-79.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLAUDIA CRISTINA BARROS DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/06/2025 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA CRISTINA BARROS DA SILVA GUIMARAES <br/> Data: 09/09/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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13/06/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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13/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 16:45
Juntado(a)
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13/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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