TRF2 - 5000801-93.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000801-93.2022.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: PEDKIDS - ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDAADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 24/06/2025 - PETIÇÃOEvento 57 - 17/06/2025 - Decisão interlocutória -
15/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 11:20
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000801-93.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PEDKIDS - ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDAADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PEDKIDS - ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 40.
Deflagração do cumprimento de sentença.
Evento 47.
Impugnação do ente público, alegando que a documentação que acompanha o cálculo autoral do evento 40 não comprova que os valores recolhidos se enquadrem nos parâmetros da decisão transitada em julgado.
Evento 49.
Resposta à impugnação.
Evento 54.
Manifestação da União - Fazenda Nacional.
Evento 55.
Manifestação da parte exequente. É, em suma, o relatório.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Com razão a União - Fazenda Nacional.
Para viabilidade da adequada apuração dos cálculos, faz-se necessária a instrução da escrituração contábil (notas com identificação detalhada dos serviços hospitalares prestados em ambiente próprio, limitados ao período de validade de seu alvará sanitário, ou em ambientes de terceiros, RESSALVADAS eventuais receitas decorrentes de simples consultas médicas e de atividades de cunho administrativo (RESP nº. 1.116.399/BA); ganhos de capital; informação da parcela da receita bruta auferida por trimestre que esteja sujeita à fruição do benefício fiscal, conferindo alíquota de 8% para IRPJ e 12% para CSLL; a parcela sujeita à alíquota de 32%, referentes a simples consultas e atividades de cunho administrativo; os tributos apurados e os valores a serem restituídos para os períodos abarcados pela sentença), devendo a parte exequente juntar aos autos todos os elementos contábeis necessários e suficientes para aferição do valor a ser restituído. 1. Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a referida documentação pertinente ao deslinde da controvérsia. 2.
Após apresentação da documentação pela parte exequente, intime-se a União - Fazenda Nacional, para manifestação e oferta de seus cálculos. 3.
Apresentados os cálculos pelo ente público, persistindo a controvérsia, intime-se a parte autora para resposta à impugnação. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos para análise da impugnação. À Secretaria, para:a) Intimar a parte autora (prazo: 15 dias); b) Após juntada da documentação pela parte autora, intimar a União - Fazenda Nacional (prazo: 30 dias); c) Após oferta dos cálculos pelo ente público, intimar a parte autora (prazo: 15 dias); d) Cumpridas as diligências, encaminhar os autos ao setor de execução (EXE-IMPUGNAÇÃO TRIB). -
17/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:01
Decisão interlocutória
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21/04/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 14:40
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:30
Decisão interlocutória
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05/08/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/06/2024 16:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/05/2024 12:30
Juntada de Petição
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09/02/2024 10:17
Baixa Definitiva
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05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:23
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50008019320224025001
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05/09/2022 17:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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13/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/06/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2022 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2022 19:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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25/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2022 15:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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13/05/2022 09:55
Juntada de Petição
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/04/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2022 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2022 10:02
Juntada de Petição
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23/03/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2022 18:31
Juntada de Petição
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25/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/01/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2022 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2022 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2022 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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