TRF2 - 5000148-74.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000148-74.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA SERGIOADVOGADO(A): BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA (OAB RO013058)ADVOGADO(A): ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 41.2: Intime-se o INSS para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
II - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor de BORGES & ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 47.***.***/0001-43), no percentual de 30% do crédito do autor(a), conforme contrato de honorários juntado aos autos.
III - Concordando o INSS com o cálculo da parte autora, Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, observada a reserva de honorários contratuais, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
Registra-se que o número de meses, que abrange o período de liquidação do julgado, consta no cálculo do evento 41.2.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
27/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:00
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 14:38:43)
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27/08/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-74.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ANTONIO MARCOS PEREIRA SERGIOADVOGADO(A): BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA (OAB RO013058)ADVOGADO(A): ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se à parte autora para que se manifesta acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado, com destaque dos honorários contratuais, conforme solicitado e contrato juntado no Evento 29.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
29/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:29
Homologada a Transação
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25/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-74.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ANTONIO MARCOS PEREIRA SERGIOADVOGADO(A): BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA (OAB RO013058)ADVOGADO(A): ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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08/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO MARCOS PEREIRA SERGIO <br/> Data: 27/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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17/03/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:36
Determinada a intimação
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29/01/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 17:30
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 03:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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