TRF2 - 5057500-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057500-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO DE FRANCA LOPESADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento administrativo (08/04/2025), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período ; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 16 anos, 2 meses e 28 dias com 205 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
21/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057500-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO DE FRANCA LOPESADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
16/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 18:46
Despacho
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13/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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