TRF2 - 5041821-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041821-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALCIR BATISTA DE FREITASADVOGADO(A): ROSILENE GOMES DE ARAUJO (OAB RJ237636) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento 33, CONT1) e dê-se vista às partes sobre o laudo pericial apresentado no evento 13, LAUDPERI1.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
17/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 44
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17/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 11:39
Determinada a intimação
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 21:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 18:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
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16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041821-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALCIR BATISTA DE FREITASADVOGADO(A): ROSILENE GOMES DE ARAUJO (OAB RJ237636) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Despacho
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041821-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALCIR BATISTA DE FREITASADVOGADO(A): ROSILENE GOMES DE ARAUJO (OAB RJ237636) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 11:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:10
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 00:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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30/06/2025 00:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/05/2025 08:49
Juntada de Petição
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10/05/2025 04:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:35
Perícia designada - <br/>Periciado: VALCIR BATISTA DE FREITAS <br/> Data: 30/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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09/05/2025 19:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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09/05/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 13:00
Juntado(a)
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09/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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