TRF2 - 5055058-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055058-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO VICTOR CALDAS FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) junte declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial; e b) apresente declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento. Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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