TRF2 - 5062370-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062370-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAFace ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, contudo julgo-os PREJUDICADOS, em razão da prolatação de sentença sem a devida citação e integração da lide.
Assim, intime-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062370-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais constantes do Evento 1, PLAN8, cada qual acrescida da multa contratual e encargos, conforme estipulado, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 21:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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07/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062370-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. n.º 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. n.º TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 3 (três), valendo o silêncio como aceitação.
Sem prejuízo, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 20:49
Determinada a citação
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26/06/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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