TRF2 - 5020520-52.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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26/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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25/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 154 e 155
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22/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020520-52.2022.4.02.5101/RJAUTOR: JAQUELINE DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS CEZAR SOARES DA CAMARA (OAB RJ223943)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDES ROCHA ROMEU (OAB RJ218814)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Valdecir Monteiro Apolinário em favor da Autora, obedecidos o rateio e as demais diretrizes fixadas na fundamentação.
Incidentalmente, considerando que as provas dos autos são inequívocas do direito alegado e que o benefício possui natureza alimentar, o que caracteriza a existência de perigo na demora da prestação jurisdicional, revejo a decisão constante do Evento 20 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, em favor da Autora, nos termos do artigo 4º da Lei 10.259/01, para determinar a CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, NO PRAZO DE 20 DIAS.
Intime-se a CEAB/DJ para cumprimento.
A partir da efetiva implantação do benefício em favor da autora, deverão ser obedecidos o rateio e as demais diretrizes fixadas na fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 12/08/2025 12:00. Refer. Evento 147
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12/08/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 23:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 12/08/2025 12:00
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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28/07/2025 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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28/07/2025 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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22/07/2025 22:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134
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22/07/2025 22:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
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22/07/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
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22/07/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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21/07/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
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21/07/2025 13:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 13:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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21/07/2025 13:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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21/07/2025 13:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020520-52.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS CEZAR SOARES DA CAMARA (OAB RJ223943)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDES ROCHA ROMEU (OAB RJ218814) DESPACHO/DECISÃO Evento 122 - Considerando a manifestação da DPU de que a corré JULIA RAPHAELA DA CONCEICAO APOLINARIO atingiu a maioridade civil e com tal fato esgotou a atuação da Defensoria Pública, em sede de curadoria especial, à Secretaria para desvincular no sistema processual o nome da DPU como curadora da referida ré.
Outrossim, intime-se a corré, por mandado, para ciência, bem como para constituir advogado nos autos, caso seja de seu interesse.
Na oportunidade, dê-se ciência aos corréus, devendo expedir mandado de intimação para o R NOVO HORIZONTE SN LT 12 QD 19A CAMPO GRANDE / RIO DE JANEIRO, RJ CEP 23071-020 e/ou no endereço Rua da Cachoeira, n.º 42, casa 2, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ – CEP.: 23.870-000, sobre o teor do despacho de evento 110, DESPADEC1 que designou Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 12 de agosto de 2025, às 12:00 horas. -
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:20
Determinada a intimação
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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05/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/07/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020520-52.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS CEZAR SOARES DA CAMARA (OAB RJ223943)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDES ROCHA ROMEU (OAB RJ218814) DESPACHO/DECISÃO Fica, desde já, designada a Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 12 de agosto de 2025, às 12:00 horas.
Ressalto que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão independentemente de intimação, na forma do art. 34 da Lei nº 9.999/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Cientifico as partes de que a audiência será realizada na modalidade virtual, por meio da Plataforma ZOOM, no seguinte link: Entrar na reunião Zoom: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*25.***.*67-23?pwd=0hv2TUMt3sN4ZBKyCmCkw32pJtd1Fe.1 ID da reunião: 825 3906 7323 Senha: 251299 Destaco a necessidade de o(s) advogado(s) realizar(em) teste com a(s) parte(s) e com eventuais testemunhas, a fim de assegurar a viabilidade técnica da oitiva.
Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público Federal. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
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16/06/2025 14:40
Juntado(a)
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21/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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01/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:39
Determinada a intimação
-
25/06/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:11
Determinada a intimação
-
05/06/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
24/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:25
Determinada a intimação
-
22/04/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 14:50
Juntado(a)
-
18/04/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/04/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/04/2024 15:38
Juntado(a)
-
12/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:39
Determinada a intimação
-
11/04/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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28/02/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2024 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/02/2024 16:06
Determinada a intimação
-
22/01/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
-
28/11/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/10/2023 13:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 13:09
Determinada a intimação
-
30/10/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 11:01
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:40
Determinada a intimação
-
03/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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31/08/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/08/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/08/2023 13:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/08/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:55
Determinada a intimação
-
22/08/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2023 10:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/05/2023 17:27
Determinada a intimação
-
08/05/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
08/03/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
02/03/2023 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/02/2023 17:02
Juntada de Petição
-
13/02/2023 18:08
Despacho
-
10/02/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2022 13:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/10/2022 13:28
Determinada a intimação
-
20/10/2022 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2022 18:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2022 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 20:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2022 20:13
Não Concedida a tutela provisória
-
05/07/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/05/2022 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 21:13
Determinada a intimação
-
24/05/2022 17:18
Juntado(a)
-
24/05/2022 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 16:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/05/2022 16:37
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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02/05/2022 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE12F)
-
26/04/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2022 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 15:06
Declarada incompetência
-
25/03/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 13:22
Juntada de Petição
-
25/03/2022 13:10
Juntada de Petição
-
25/03/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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