TRF2 - 5000314-91.2025.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b>
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5000314-91.2025.4.02.5107/RJ (Pauta: 33) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: DINEIA DE SOUZA COSTA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA PERITO: ALESSANDRA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 11:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 33
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2025 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000314-91.2025.4.02.5107/RJAUTOR: DINEIA DE SOUZA COSTA VIEIRAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 19:43
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 15:15
Juntado(a)
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11/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000314-91.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DINEIA DE SOUZA COSTA VIEIRAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Eventos 28 e 40: Indefiro a intimação da assistente social para esclarecimentos, tendo em vista que tendo em vista que o laudo apresentado é suficiente ao julgamento da lide e que o demandante não apresentou qualquer argumento novo, capaz de infirmar as conclusões da assistente.
Indefiro, ainda, o pedido de realização de nova perícia, tendo em vista que o laudo apresentado pela perita médica ortopedista é suficiente ao julgamento da lide e que o demandante não apresentou qualquer argumento novo, capaz de infirmar as conclusões da perícia médica judicial. O pedido da parte autora revela mero inconformismo com o resultado da perícia, não sendo suficiente para ensejar a realização de novo exame, sendo certo, ainda, que a existência de laudos particulares, de ambas as partes, também não afasta as conclusões do expert do juízo, porquanto aqueles foram confeccionados sem o crivo do contraditório.
Intime-se a parte autora e, após, venham conclusos para sentença. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:11
Indeferido o pedido
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27/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 19:57
Determinada a citação
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25/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DINEIA DE SOUZA COSTA VIEIRA <br/> Data: 13/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
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18/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 18:44
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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