TRF2 - 5055164-21.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:10
Juntado(a)
-
16/09/2025 13:28
Juntada de Petição
-
19/08/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
12/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5055164-21.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ADILSON JOSE DO AMARALADVOGADO(A): JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ212038) DESPACHO/DECISÃO Evento 116 - NADA A DEFERIR, por ora.
Não há, nos autos, qualquer provimento judicial determinando bloqueio de verbas.
Em casos tais, deve, após ocorrido o bloqueio - sobretudo num caso de bloqueio ocorrido há mais de seis meses (evento 116 - anexo 2 - fl. 3), constar nos autos não somente a determinação judicial nesse sentido, como ainda o extrato SISBAJUD comprovando a operação realizada, o que também inexiste no feito.
De outra banda, salta aos olhos que o valor indisponibilizado não corresponde exatamente àquele que ficaria como saldo remanescente para pagamento parcelado durante a execução do acordo de não persecução penal, a saber, R$ 47.016,00 (quarenta e sete mil e dezesseis reais), conforme evento 3, em cotejo com os R$ 40.431,37 (quarenta mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos), objeto do bloqueio (evento 116 - anexo 2 - fl. 3).
Assim sendo, deverá o acordante requerer o desbloqueio no processo pertinente. -
08/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 09:17
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
23/07/2025 12:08
Juntada de Petição
-
21/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 108
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
09/07/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5055164-21.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ADILSON JOSE DO AMARALADVOGADO(A): JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ212038) DESPACHO/DECISÃO Evento 96 - oficie-se à Caixa Econômica Federal, via sistema Eproc, para prestar esclarecimentos, em 5 (cinco) dias.
Tudo feito, suspenda-se o processo no aguardo do implemento das condições avençadas.
Saliento que referido sobrestamento é de caráter meramente administrativo, para fins estatísticos, não repercutindo sobre a exigibilidade das obrigações. -
08/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:33
Despacho
-
08/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5055164-21.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ADILSON JOSE DO AMARALADVOGADO(A): JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ212038) DESPACHO/DECISÃO Evento 87 - oficie-se à Caixa Econômica Federal, via sistema Eproc, para prestar esclarecimentos, em 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:19
Despacho
-
09/06/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 22:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 15:29
Juntado(a)
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:18
Juntado(a)
-
14/03/2025 17:04
Juntado(a)
-
11/03/2025 15:18
Juntado(a)
-
11/03/2025 15:17
Juntado(a)
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/02/2025 11:44
Juntada de Petição
-
14/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/02/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 20:32
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/02/2025 11:08
Juntada de Petição
-
31/01/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:58
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 13:59
Juntado(a)
-
30/01/2025 14:34
Juntada de Petição
-
10/01/2025 18:49
Juntado(a)
-
07/11/2024 16:37
Juntado(a)
-
16/09/2024 15:06
Juntado(a)
-
22/08/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Juntada de peças digitalizadas - 22/08/2024 14:26:30)
-
22/08/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Juntada de peças digitalizadas - 22/08/2024 14:41:22)
-
09/08/2024 15:09
Juntado(a)
-
23/07/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2024 14:48
Juntado(a)
-
22/02/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2023 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2023 09:20
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2023 15:11
Juntado(a)
-
16/10/2023 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2023 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2023 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2023 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2023 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2023 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2023 20:06
Juntado(a)
-
20/04/2023 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2023 16:47
Juntado(a)
-
16/01/2023 12:59
Juntado(a)
-
23/11/2022 15:38
Juntado(a)
-
16/11/2022 13:41
Juntado(a)
-
13/10/2022 11:09
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2022 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/09/2022 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
23/09/2022 14:00
Juntado(a)
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
13/09/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:18
Despacho
-
12/09/2022 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 20:03
Despacho
-
31/08/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052133-85.2025.4.02.5101
Aldimar Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 21:41
Processo nº 5027208-68.2024.4.02.5001
Walter Henrique Nascimento Jorge
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 18:42
Processo nº 5019679-86.2024.4.02.5101
Jose Luis Alves Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000914-33.2025.4.02.5101
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 15:09
Processo nº 5047224-97.2025.4.02.5101
Nair de Paula Soares
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 13:31