TRF2 - 5000724-62.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/07/2025 16:18
Juntada de Petição
-
03/07/2025 15:57
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000724-62.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLOS MAURICIO BENTO MACHADO FILHOADVOGADO(A): ORIONE CUNHA E SILVA (OAB RJ030906) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 62: "Havendo concordância, intime-se a parte Autora para que promova o depósito judicial referente a 50% dos honorários arbitrados, devendo o valor remanescente ser pago após a entrega do laudo." -
30/06/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 20:22
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000724-62.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLOS MAURICIO BENTO MACHADO FILHOADVOGADO(A): ORIONE CUNHA E SILVA (OAB RJ030906)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato, na qual foi deferida pelo Juízo a produção de prova pericial requerida pela parte autora (evento 36).
Após a prolação da referida decisão, a parte Autora apresenta quesitos no evento 51.
Em seguida, o Perito apresenta proposta de honorários (evento 52), no valor total de R$ 4.900,00.
O Autor apresenta a impugnação ao valor proposto pelo perito (evento 53), arguindo que a matéria objeto da perícia é predominantemente documental, sem exames laboratoriais, sem medições em campo ou cálculo de alta complexidade; que as horas indicadas parece superestimada; que os honorários devem ser proporcionais à complexidade da perícia; que o valor impõe ônus excessivo, desconsiderando a razoabilidade e a economicidade.
Requer a redução dos honorários periciais.
O perito nomeado manifesta-se sobre a impugnação apresentada pelo Autor (evento 60), alegando que não se trata de perícia de menor complexidade, de modo a diminuir as horas empenhadas; apresenta nova proposta com redução de 20% em relação à proposta inicial, passando o valor para R$ 3.900,00.
Decido.
A remuneração do perito deve ser fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.289/96.
Na hipótese vertente, observa-se que a proposta apresentada pelo perito do Juízo não se mostra tão elevada e inadequada em relação à natureza, à complexidade e aos demais elementos que englobam a realização do trabalho de perícia, visto que se trata de revisão de contrato com valor originário de R$ 840.000,00 (evento 38.2), em ação com valor da causa estimado pelo autor em R$ 727.444,71.
Entretanto, embora sejam altos os valores envolvidos, além da responsabilidade decorrente de eventual alteração desses valores para as partes, a perícia não envolverá diligencias externas e se restringirá ao trabalho de análise dos elementos contratuais, cálculos nos termos das normas vigentes, resposta aos quesitos das partes e elaboração de parecer final.
Isto posto, considero razoável e proporcional reduzir o valor dos honorários apresentado pelo perito, que fixo em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Intime-se o perito para que se manifeste quanto aos honorários fixados.
Havendo concordância, intime-se a parte Autora para que promova o depósito judicial referente a 50% dos honorários arbitrados, devendo o valor remanescente ser pago após a entrega do laudo.
Efetivado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito, que terá o prazo de 30 dias para realizar o trabalho pericial.
Apresentado o laudo pericial, intime-se o Autor para depositar o valor remanescente.
Com o depósito, expeça-se alvará em favor do perito.
Dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:49
Decisão interlocutória
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31/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 15:54
Despacho
-
21/03/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012829-90.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 25, 27, 39
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20/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50128299020244020000/TRF2
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12/03/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:49
Juntada de Petição
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27/02/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 10:03
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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11/02/2025 09:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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11/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50128299020244020000/TRF2
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição
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26/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:48
Decisão interlocutória
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 20:04
Juntada de Petição
-
18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 19:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50128299020244020000/TRF2
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12/09/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50128299020244020000/TRF2
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10/09/2024 20:26
Juntada de Petição
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08/09/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 20:07
Juntada de Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 05:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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14/08/2024 05:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 16:12
Despacho
-
23/05/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 12:30
Juntada de Petição
-
15/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2024 11:46
Despacho
-
08/04/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00