TRF2 - 5001457-16.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2025 13:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001457-16.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: ANDERSON CRISTIANO VICENTEADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, o autor pede o reconhecimento da especialidade dos períodos de 22/10/2001 a 31/08/2005; 17/10/2005 a 08/04/2010; e 01/10/2011 a 19/10/2012, exercido como vigilante armado junto a empresas do ramo de vigilância e segurança patrimonial.
O STF determinou nova suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1.209 (especialidade da atividade do vigilante armado).
Assim, proceda a Secretaria a suspensão do processo, até definição do tema pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/08/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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