TRF2 - 5007891-18.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:26
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> ESCAC02
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26/06/2025 12:40
Despacho
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25/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G02)
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23/06/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007891-18.2023.4.02.5002/ES AUTOR: WAGNER CORREIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CLEMILDO CORREA (OAB ES004822) DESPACHO/DECISÃO Despacho proferido em Inspeção.
Após exarada sentença nos autos, o Procurador constituído interpôs recurso e, posteriormente, informou renúncia ao mandato.
O dispositivo legal mencionado na comunicação evento 69, ANEXO2, assim estabelece: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Na hipótese, os dois Advogados constituídos renunciaram ao mandato, sendo, portanto, realmente indispensável a comunicação, entretanto, o documento veio subscrito somente pelo autor.
Considerando que o autor veio a Juízo representado por curadora, é imprescindível que esta assine o referido documento, recebendo-o, demonstrando ciência inequívoca quanto à renúncia.
Assim sendo, intime-se o autor, por seus Advogados, para reapresentarem o documento evento 69, ANEXO2, devidamente assinado pela curadora, no prazo de 15 dias.
Após, atendida a diligência e decorrido o prazo, não havendo constituição de novo Patrono, remetam-se os autos à Turma Recursal, alertando quanto à necessidade de atuação da Defensoria Pública da União. -
19/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:37
Determinada a intimação
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18/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/11/2024 10:39
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/10/2024 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 14:45
Juntada de Petição
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02/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 07:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 45 e 52
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 45 e 46
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15/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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09/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 07:11
Julgado procedente em parte o pedido
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06/07/2024 22:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/02/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/01/2024 18:03
Juntada de Petição
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19/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER CORREIA <br/> Data: 06/12/2023 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: FRANCI
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15/11/2023 06:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2023 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/11/2023 06:46
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2023 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 19:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/11/2023 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000963-56.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 37, 51, 80, 81
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23/09/2023 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2023 14:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:27
Despacho
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12/09/2023 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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