TRF2 - 5000342-59.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 07:41
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000342-59.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ADILSON LESSA FONSECA RAMOSADVOGADO(A): MICHEL RAMALHO DE CASTRO (OAB RJ210555)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral, nos termos do art. 3º, "caput", e §1º, I, da Lei n.º 10.259/01 e dos artigos 64, §1º, e 485, inciso IV, ambos do CPC. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 18:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/04/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Declarada decadência ou prescrição - 04/04/2025 15:46:04)
-
04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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