TRF2 - 5003606-11.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 10:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003606-11.2025.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO SERGIO DE FREITAS FRAGOSOADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, inclusive cópia do processo administrativo do benefício previdenciário pretendido, no qual conste, de forma legível, o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição utilizado para cômputo total laborado pela parte autora.
Após, venham os autos conclusos. -
20/05/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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20/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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19/05/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:41
Decisão interlocutória
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12/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS502J)
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12/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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