TRF2 - 5001862-24.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001862-24.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JULIANA CASTELLETE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo autor (eventos 31 e 32).
A obrigação de fazer foi cumprida.
Não há contrato de honorários juntado aos autos.
Decido. 1. Dê-se ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Satisfeita com a obrigação de fazer ou decorrido o prazo in albis, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, dê-se ciência à exequente, no prazo de 5 dias. 4. Em caso de eventual discordância com os cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 5. Havendo concordância com os cálculos e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, a secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 6. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
27/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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26/08/2025 22:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001862-24.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JULIANA CASTELLETE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos evento 31, DOC1 e evento 32, DOC1), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-s e a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
14/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:12
Homologada a Transação
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09/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001862-24.2025.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: JULIANA CASTELLETE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA CASTELLETE DE SOUZA <br/> Data: 05/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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25/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:01
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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