TRF2 - 5005884-29.2023.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJITB01
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16/07/2025 08:13
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005884-29.2023.4.02.5107/RJ RECORRENTE: TIAGO RAFAHKY DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DE SA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ198139) DESPACHO/DECISÃO EMENTA DIREITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL.
ENUNCIADO N.º 72 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo a conclusão da prova pericial, rejeitou a pretensão autoral de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando a condição de pessoa com deficiência.
FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "(...) No caso dos autos, como já dito alhures, a fim de verificar a presença do requisito previsto no § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (deficiência), foi determinada a realização de prova pericial, em especialidade médica relativa à alegada deficiência, em cujo laudo ficou salientado que a parte autora não possui impedimentos de longo prazo que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo que não há que se falar em concessão do benefício assistencial pleiteado: " À vista do recurso interposto, verifico que o INSS reconheceu a existência de impedimento de longo prazo, porém com comprometimento leve de funções do corpo, atividades e participação (evento 6.2.18). A prova pericial produzida neste processo corrobora a conclusão, na medida em que confirma o diagnóstico da doença e sua persistência por mais de dois anos (impedimento de longo prazo), ao tempo em que afirma que os sintomas estão estabilizados e que não há impacto funcional significativo.
A sentença deve ser mantida, nos termos do Enunciado n.º 72 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º , IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Resolução n.º 3, de 08/02/2019, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região).
Condenação ao pagamento de honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:37
Conhecido o recurso e não provido
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07/02/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 03:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/09/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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21/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 22:26
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:19
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/07/2024 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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20/06/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO RAFAHKY DA SILVA <br/> Data: 02/07/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL
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19/05/2024 23:24
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:47
Determinada a intimação
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12/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 12/05/2024 13:41:19)
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08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 28 e 29
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19/04/2024 11:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/04/2024 11:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/04/2024 08:29
Juntada de Petição
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17/04/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/04/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:01
Juntada de Petição
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01/04/2024 16:02
Juntada de Petição
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28/02/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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07/02/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 22:25
Determinada a citação
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07/02/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO RAFAHKY DA SILVA <br/> Data: 15/03/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
-
06/02/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2024 13:51
Determinada a intimação
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24/01/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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