TRF2 - 5007788-59.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007788-59.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO REIS DE ALMEIDAADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora busca a condenação do réu a lhe conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com averbação de atividade rural de 06/01/1977 a 31/12/2000. 2. O presente feito chegou a esta 43ª Vara Federal por redistribuição via equalização.
Contudo, tal redistribuição decorreu de equívoco, uma vez que o art. 34, § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, expressamente estabelece que: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio.§1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. (Destacou-se) 3. Conforme petição inicial e comprovante de endereço juntado no evento 6, END2, a parte autora reside em Volta Redonda, município que faz parte da Subseção Judiciária de Volta Redonda, conforme estabelece o art. 3º, IV, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055. 4. De acordo com o art. 24, VII, da referida Resolução, a 5ª Vara Federal de Volta Redonda detém competência previdenciária para processar e julgar feitos dessa natureza na respectiva região. 5. Assim, com base no art. 64, § 1°, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição do feito para a Subseção Judiciária competente. 6. Intimem-se as partes e, em seguida, redistribuam-se os autos à 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Volta Redonda. -
19/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:14
Declarada incompetência
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15/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007788-59.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO REIS DE ALMEIDAADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista, à parte autora, da resposta da parte ré.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos ao magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso IX, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:41
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJRIO43F)
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06/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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