TRF2 - 5070549-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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08/08/2025 14:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070549-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À CEF, ora excepta, sobre a petição do Evento 73 em até quinze dias.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 19:00
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/07/2025 13:57
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070549-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência à CEF que a CARTA PRECATÓRIA Nº 510016391524 foi distribuída em 18/06/2025 ao Juízo da 3ª VARA FEDERAL/AL, com o número 0027952-57.2025.4.05.8000.
Retorne o processo à suspensão de seu curso no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. -
18/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 18:25
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 15:21
Juntado(a)
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070549-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expeçam-se novas cartas precatórias a serem cumpridas nos endereços apresentados na petição do Evento 49, sem prejuízo do prosseguimento das pesquisas ao endereço da parte demandada, a cargo da parte autora, conforme prévia autorização judicial, em observância ao princípio da razoável duração do processo. Suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. -
16/06/2025 17:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/06/2025 17:12
Intimado em Secretaria
-
16/06/2025 17:12
Intimado em Secretaria
-
16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:12
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:58
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/03/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 17:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/02/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 08:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:19
Intimado em Secretaria
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11/02/2025 14:19
Intimado em Secretaria
-
11/02/2025 14:19
Decisão interlocutória
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07/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 13:59
Juntada de Petição
-
19/12/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Decisão interlocutória
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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17/09/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 11:49
Juntado(a)
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13/09/2024 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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12/09/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/09/2024 13:59
Intimado em Secretaria
-
12/09/2024 13:50
Juntado(a)
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11/09/2024 15:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/09/2024 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2024 13:30
Intimado em Secretaria
-
11/09/2024 13:30
Intimado em Secretaria
-
11/09/2024 13:30
Decisão interlocutória
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11/09/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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