TRF2 - 5020319-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020319-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA LIMA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Evento 33 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Intime-se. -
26/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:59
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020319-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA LIMA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Em que pese haver denominação da petição inicial como liquidação de sentença, se esta possui todos os elementos documentais para dar início à execução, com as decisões do processo originário, com certidão de trânsito em julgado, se alega legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva, apresentadas as fichas financeiras, é possível formular pedido líquido, deve logo dar início à execução do julgado.
Considerando que os presentes autos possuem os elementos documentais para dar início à execução, à parte autora para requerer o início de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, apresentando cálculos e requerendo a intimação da União na forma do art. 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
01/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:24
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 20:07
Determinada a intimação
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12/03/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:02
Determinada a intimação
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27/11/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:24
Determinada a intimação
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05/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 16:19
Determinada a intimação
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04/07/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 13:47
Determinada a intimação
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05/04/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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