TRF2 - 5001092-67.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001092-67.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JULIANNE CALIXTO RAMOSADVOGADO(A): MARLON FREIMANN VIEIRA (OAB RJ163516) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 30, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 43, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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04/09/2025 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 18:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 19:13
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 18:40
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001092-67.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JULIANNE CALIXTO RAMOSADVOGADO(A): MARLON FREIMANN VIEIRA (OAB RJ163516) ATO ORDINATÓRIO Resta designada a perícia médica judicial nos seguintes termos: Periciado: JULIANNE CALIXTO RAMOSData: 26/08/2025 às 14:45.Local: Dr.
Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr.
Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro – Nova Friburgo.Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA Deverá a parte autora: Informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional.Comparecer ao local da realização da perícia com 30 minutos de antecedência, não sendo permitido o acesso ao local da perícia em momento anterior ao estipulado.Apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, etc).No dia da perícia, levar consigo fisicamente, os exames, declarações, laudos médicos e outros documentos relativos ao seu estado de saúde. Acaso não juntados aos autos, anexar digitalmente a CTPS (carteira de trabalho e previdência social), assim como exames, declarações, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Poderão ser apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001) e 219 do CPC, DEVENDO juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos Complementares” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c ou Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados No exame, o expert responderá aos quesitos das partes, bem como aos quesitos do Juízo disponibilizados no Laudo Pericial Eletrônico.
Esclareço, desde já, que NÃO SERÃO DEFERIDOS eventuais requerimentos para intimação do perito para responder os quesitos que não forem devidamente anexados ao Sistema E-proc (Quesitos Complementares).
A parte autora será intimada pelo(a) advogado(a) constituído(a) nos autos acerca da data e horário da perícia, sem a necessidade da expedição de mandado ou ciência pela secretaria do juízo.
No caso de a parte autora ter sido atendida pelo Serviço de Primeiro Atendimento da Subseção Judiciária e se mantenha sem advogado, a intimação será feita pela Secretaria desta Vara, através do aplicativo de mensagens "Whatsapp" ou similar que esteja cadastrado no Juízo ou, ainda, por outro meio eletrônico disponível de comunicação remota.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Ressalto que a parte demandante deverá JUSTIFICAR, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, e § 1° da Lei nº 9.099/95.
Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
30/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANNE CALIXTO RAMOS <br/> Data: 26/08/2025 às 14:45. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina
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30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 11:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:15
Despacho
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28/07/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 27/07/2025 19:13:01)
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27/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:20
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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22/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001092-67.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JULIANNE CALIXTO RAMOSADVOGADO(A): MARLON FREIMANN VIEIRA (OAB RJ163516) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da autora no evento 16, na qual requer a realização de perícia judicial, bem como o fato do declínio ao requerimento da gratuidade de justiça, intime-se a demandante para que promova ao pagamento dos honorários periciais, devendo apresentar o comprovante de recolhimento dos honorários no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), conforme o disciplinado no artigo 1º, §6º da Lei nº 13.876/19 (com redação dada pela Lei nº 14.331/22), in verbis: § 6º Os autores de ações judiciais relacionadas a benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou a benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral previstas no caput deste artigo que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais.
O depósito dos valores devidos a título de honorários deve ser feito através de guia própria, a ser gerada no link abaixo: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial (Inserir nº do processo; depósito judicial não tributário; algum dos seguintes órgãos é parte no processo de vinculação: não; preencher os dados com o valor da perícia (R$ 330,00); na mensagem CNPJ vinculado a órgão da lei 12.099/09 clicar em ok) No caso de procedência da demanda, o Juízo imporá ao INSS a obrigação de ressarcir o valor dos honorários à parte autora.
Havendo manifestação sobre a impossibilidade de pagamento da perícia ou decorrido in albis o prazo para manifestação, voltem conclusos.
Com a juntada do comprovante de pagamento, retornem os autos conclusos para designação de perícia.
Intimações necessárias. -
03/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001092-67.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JULIANNE CALIXTO RAMOSADVOGADO(A): MARLON FREIMANN VIEIRA (OAB RJ163516) DESPACHO/DECISÃO Considerando a emenda à inicial apresentada no evento 10, determino o regular processamento do feito. - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo NB 719.471.954-2 em 12/02/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré.
Assim, diante da comprovação do requerimento administrativo realizado pela parte autora, bem como da comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC8, na qual consta que o pedido foi indeferido, entendo demonstrado o interesse de agir, pelo qual, o feito deverá seguir o seu regular processamento. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando a manifestação da autora no evento 10, no sentido de declinar momentaneamente da concessão do benefício de gratuidade de justiça, resta prejudicada, por ora, a análise do referido requerimento. - DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com a conclusão da perícia médica realizada na esfera administrativa, anexada ao evento 1.7.
Em caso de divergência, deverá justificá-la, instruindo sua manifestação com os documentos pertinentes.
Com a resposta ou decorridos em silêncio, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários. -
18/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:19
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 20:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:28
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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