TRF2 - 5005673-65.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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05/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 20:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005673-65.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ROSANGELA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE RODRIGUES SALAZAR (OAB RJ179008)ADVOGADO(A): NOE NASCIMENTO GARCEZ (OAB RJ130660)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 25/03/2026.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar da data da cessação do benefício (17/02/2024).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:27
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 14:26
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 10 e 8
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06/10/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DA SILVA <br/> Data: 26/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRE
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25/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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