TRF2 - 5047409-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047409-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO SIQUEIRA DIASADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) DESPACHO/DECISÃO Para o correto deslinde da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimite todos os períodos controvertidos que almeja verem reconhecidos, apresentando a relação dos vínculos, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (bem como as respectivas competências) não reconhecidas/os pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o evento dos autos em que se encontra o documento que lhes certifica a existência.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 13:37
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047409-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO SIQUEIRA DIASADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
08/08/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047409-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO SIQUEIRA DIASADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) DESPACHO/DECISÃO Intimada para cumprir as exigências do despacho retro, a parte autora apresentou resposta no evento 8.
Entretanto, não houve cumprimento das exigências.
O comprovante de residência apresentado foi emitido no ano de 2023 e não houve manifestação acerca dos períodos controversos.
Assim sendo, reitere-se a intimação da parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, de forma a indicar os períodos, o tempo de contribuição e os períodos de carência que entende indevidamente desprezados pela autarquia, apresentando o fundamento de sua pretensão em relação a cada um deles, sob pena de extinção, na forma do art. 321 do CPC.
No mesmo prazo acima, apresente comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome/representante legal e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou com cumprimento parcial, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o regular cumprimento das exigências, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:38
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:09
Determinada a intimação
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18/05/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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