TRF2 - 5112331-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 13:56
Determinada a intimação
-
21/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112331-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA ABRAHAOADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375)SENTENÇADo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente nº 87/716.882.086-0, requerido em 23.10.2024. -
12/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112331-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA ABRAHAOADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo da verificação social, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
10/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 14:55
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112331-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA ABRAHAOADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) DESPACHO/DECISÃO I - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ANA PAULA DE SOUZA MARINS, CPF nº *19.***.*06-32, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
II – Intime-se a referida Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. III – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V – Tudo feito, tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VI – Por fim, façam-me conclusos. -
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 18:18
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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12/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 18:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 12:03
Determinada a citação
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07/05/2025 23:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 13:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA ABRAHAO <br/> Data: 05/05/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORA
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10/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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10/03/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:31
Determinada a intimação
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24/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 24/01/2025 13:20:19)
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24/01/2025 13:21
Juntado(a)
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24/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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