TRF2 - 5005274-20.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:29
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005274-20.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: LARISSA MOTA NUNES NEVESADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226) DESPACHO/DECISÃO A presente ação tinha como objetivo o seguro defeso do ano de 2022 - DER 19/11/2022 protocolo n° 944747727 evento 6, DOC1., conforme a sentença do evento 15, DOC1.
A CEAB-DJ informa no evento 28, DOC1 que fez o pagamento de tal requerimento na data de 22/04/2025: A autora alega no evento 35, DOC1 que tal pagamento seria o de outro requerimento de seguro defeso - DER 20/12/2024 protocolo 1442889027 vide o PAD juntado pela Secretaria no evento 50, DOC1 e onde se lê pagamento previsto para 15/04/2025.
O INSS e CEAb-DJ reafirmam no evento 42, DOC1 e evento 46, DOC1 que o pagamento do seguro defeso relativo aos autos (DER 19/11/2022 protocolo n° 944747727) foi efetuado em 22/04/2025 - mesma data em que foi também feito o pagamento do requerimento que não é o tratado nos autos (DER 20/12/2024 protocolo 1442889027): Vê-se claramente que ambos os pagamentos foram devidamente realizados de forma administrativa à autora - que de resto não comprova não ter recebido ambos valores, limitando-se no evento 44, DOC1 a solicitar "seja expedido documento hábil que comprove e esclareça ser o dito pagamento referente ao ano de 2022 e não 2024".
Ora, tal já está suficientemente comprovado - segue abaixo print específico das ordens de pagamento separadas: - seguro defeso relativo ao ano 2022 objeto dos autos, fls. 2/3 do evento 28, DOC1: - seguro defeso relativo ao ano 2024, que não é objeto dos autos, fls. 2 do evento 46, DOC1: Assim, verifico o devido cumprimento administrativo da sentença.
Nada a prover quanto ao requerido no evento 48, DOC1, uma vez que se trata de medida que em nada afeta estes autos, mormente ainda o fato de que não haverá pagamento via requisitório judicial ante o pagamento administrativo da verba objeto da ação.
Cientifiquem-se as partes e após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 20:58
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005274-20.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: LARISSA MOTA NUNES NEVESADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
A sentença do evento 15, DOC1 condenou o INSS a pagar ao autor o seguro defeso referente ao pedido feito em DER 19/11/2022 protocolo n° 944747727, caso ainda não tenha ocorrido o pagamento no âmbito administrativo - o que é o ora informado no evento 28, DOC1.
Assim, cientifique-se o autor do cumprimento da sentença e após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:21
Despacho
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22/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:07
Despacho
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19/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/04/2025 15:51
Decisão interlocutória
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14/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/04/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 12/04/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 09:08
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 09:23
Determinada a citação
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27/02/2025 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 17:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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26/02/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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