TRF2 - 5000387-33.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000387-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES BANDEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): AGRIPINO NUNES DE SOUZA FILHO (OAB RJ107132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE FATIMA FERNANDES BANDEIRA RODRIGUES em face da UNIÃO, visando obter isenção do imposto de renda, por ser portadora de moléstia grave, além da devolução dos valores descontados desde a data do diagnóstico. O valor da causa não pode ser atribuído por mero arbítrio do demandante, devendo corresponder ao conteúdo econômico pretendido com o intento da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de justificar como alcançou o valor atribuído à causa, sendo certo que o referido valor deve refletir todo o conteúdo econômico pretendido, ainda que por estimativa, observado ainda, no caso, o que dispõe o art. 292, §1º e §2º do CPC.
Após, tornem-me conclusos. -
16/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000387-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES BANDEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): AGRIPINO NUNES DE SOUZA FILHO (OAB RJ107132) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto às alegações apresentadas pela União no evento 38. -
28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000387-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES BANDEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): AGRIPINO NUNES DE SOUZA FILHO (OAB RJ107132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE FATIMA FERNANDES BANDEIRA RODRIGUES em face da UNIÃO, visando obter isenção do imposto de renda, por ser portadora de moléstia grave (Hepatopatia Grave – CID B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente Delta | Artmed), além da devolução dos valores descontados desde a data do diagnóstico. Compulsando os autos, identifico que a autora não juntou nenhum laudo médico comprovando ser portadora da patologia apontada, mas tão somente exames laboratoriais (1.7 e 1.8).
Isso posto, determino a intimação da demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial, instruir o feito com prova mínima do direito alegado, consistente na juntada de laudos/relatórios médicos que evidenciem ser a autora portadora da moléstia supramencionada desde a data apontada em sua peça exordial.
Com a juntada de documentos, intime-se a parte contrária para manifestação por igual prazo.
Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito e designação de perícia médica, se for o caso. -
01/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000387-33.2025.4.02.5117/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES BANDEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): AGRIPINO NUNES DE SOUZA FILHO (OAB RJ107132)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 21:09
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO05F para RJITB02S)
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01/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:46
Declarada incompetência
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10/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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