TRF2 - 5075961-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075961-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA TAVARES COELHOADVOGADO(A): MARCELO DE GOES ANTUNES SIMOES (OAB RJ114754)SENTENÇAIsso posto, confirmo a tutela antecipada deferida e: 1) Homologo o reconhecimento do pedido no sentido de reconhecer a isenção do Imposto de Renda, em relação aos proventos de aposentadoria do autor recebidos do INSS (benefício n.º 131.840.262-7). 2) Julgo procedente o pedido para condenar a ré a restituir as quantias indevidamente pagas a título de IRPF incidente sobre os proventos de proventos de aposentadoria do autor recebidos do INSS (benefício n.º 131.840.262-7), respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, devidamente acrescidos de juros e atualização monetária.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2025 16:18
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 23 e 24
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19/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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19/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:39
Determinada a intimação
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18/12/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 14:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:12
Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:40
Determinada a intimação
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26/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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