TRF2 - 5093679-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 14:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
07/08/2025 14:51
Despacho
-
07/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
07/08/2025 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093679-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARINA MARCIA RIBEIRO FERREIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 08/09/2022 e pagamento de atrasados devidos desde a DIB, mediante o reconhecimento do período de contribuição de 01/09/2006 a 13/01/2009 (Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro). -
02/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/11/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2024 10:09
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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