TRF2 - 5047172-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
02/08/2025 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047172-04.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANIMA SAUDE RJ LTDAADVOGADO(A): ARTHUR DA SILVA SANTOS (OAB RJ259426) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, constato que não consta recolhimento de custas processuais.
Nesse sentido, providencie a impetrante, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar inaudita altera pars.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino o cancelamento da distribuição. -
13/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:33
Determinada a intimação
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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