TRF2 - 5050251-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050251-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARY DE FATIMA DANTAS DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 15, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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28/06/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 06:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARY DE FATIMA DANTAS DOS SANTOS <br/> Data: 26/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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23/05/2025 06:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 16:32
Juntado(a)
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22/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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